Decreto nº 48.495/2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Gabinete da Vice-Governadoria, e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.495, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Gabinete da Vice-Governadoria, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04043-00000641/2026-66, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Gabinete da Vice-Governadoria.
Art. 2º O Cargo relacionado no Anexo Único fica transferido do Banco de Cargos de que trata o art. 3º. da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, para a estrutura administrativa do Gabinete da Vice-Governadoria.
Art. 3º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º. da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.
Art. 4º Compete ao Gabinete da Vice-Governadoria, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no
§ 1º do art. 8º. do Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de abril de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/04/2026, Edição extra A.
(Nota: o anexo único pode ser consultado no Diário Oficial do Distrito Federal de 17/04/2026, Edição extra A.)