Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.478/2026

Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação, as áreas que especifica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.478, DE 10 DE ABRIL DE 2026

Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação, as áreas que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação, as áreas constantes do imóvel situado na Etapa 3 do Setor Habitacional Arapoanga, localizado na Região Administrativa de Planaltina RA-VI, do Distrito Federal.

Parágrafo único. As áreas objeto deste Decreto se encontram consubstanciadas no Projeto de Urbanismo URB - 144/09 e Projeto de Urbanismo URB - 145/09, conforme localização e coordenadas geográficas indicadas nos Anexos deste Decreto.

Art. 2º A desapropriação de que trata este Decreto tem por finalidade a implantação de equipamentos públicos.

Art. 3º As áreas objeto de desapropriação indicadas neste Decreto devem ser computadas em atendimento aos percentuais legais de equipamentos públicos obrigatórios, no momento do registro cartorial do parcelamento do solo.

Art. 4º Cabe à Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, na forma do art. 3º., VI, da Lei nº 5.861 , de 12 de dezembro de 1972, adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 5º Ficam as autoridades distritais autorizadas a adentrar no imóvel objeto da declaração, na forma prevista no art. 7º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º A desapropriação deve ser registrada na matrícula do imóvel.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/04/2026.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/04/2026.)