Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.475/2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.475, DE 10 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044 - 00016423/2026-15, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º Fica extinta a Diretoria de Tesouraria, da Unidade de Gestão Financeira, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento.

Parágrafo único. As atividades, projetos e competências da Diretoria de Tesouraria ficam transferias para a Diretoria de Controle de Repasses, da Unidade de Gestão Financeira, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento.

Art. 3º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 4º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal o Cargo relacionado no Anexo II.

Art. 5º A Diretoria de Controle de Repasses, da Unidade de Gestão Financeira, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, passa a denominar-se Diretoria de Controle de Repasses e Garantias, mantida sua atual estrutura administrativa, de Cargos e seus atuais ocupantes.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/04/2026.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/04/2026.)