Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.467/2026

Dispõe sobre a criação da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.467, DE 9 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a criação da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044 - 00018653/2026-19, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal (SGDI).

Art. 2º A Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:

I - governança digital e transformação digital do Distrito Federal;

II - tecnologia da informação e comunicação;

III - gestão e integração de dados governamentais; e

IV - inovação tecnológica e serviços digitais ao cidadão.

Art. 3º Ficam extintas no âmbito da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, as unidades administrativas:

I - a Assessoria Especial;

II - a Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Financeiros;

III - a Gerência de Arquitetura de Dados Distribuídos;

IV - a Diretoria de Sistemas Complementares;

V - a Diretoria de Operações de Rede; e

VI - a Coordenação de Subsistemas de Data Center.

Art. 4º Ficam remanejadas para a Subsecretaria de Sistemas de Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, mantidas suas estruturas administrativas, seus Cargos e os atuais ocupantes:

I - a Coordenação de Sistemas Fazendários; e

II - a Coordenação de Arquitetura de Dados Tributários.

Art. 5º A Diretoria de Subsistemas de Data Center fica remanejada para a Unidade de Segurança, Centro de Dados e Mensageria, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, mantidas sua estrutura administrativa, seus Cargos e seus atuais ocupantes.

Art. 6º Fica remanejado o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00704846, de Assessor Especial, da Coordenação de Subsistemas de Data Center, para a Unidade de Segurança, Centro de Dados e Mensageria, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, mantido o atual ocupante.

Art. 7º Fica remanejado o Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00704587, de Assessor, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, para a Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, mantido o atual ocupante.

Art. 8º Fica remanejado o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00704015, de Assessor, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, para a Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, mantido o atual ocupante.

Art. 9º Ficam autorizadas a posse e a entrada em exercício de servidores oriundos de outros órgãos ou entidades do Governo do Distrito Federal, cabendo aos órgãos cedentes e cessionários a regularização funcional no prazo máximo de 30 dias, com efeitos retroativos à data da posse no cargo comissionado.

Art. 10. Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 11. Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 12. Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º. da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.

Art. 13. As atividades relativas ao apoio operacional, administrativo, orçamentário e financeiro da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração serão desempenhadas pela Vice-Governadoria.

Art. 14. Compete à Vice-Governadoria, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de abril de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/04/2026.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/04/2026.)