Decreto nº 48.465/2026
Dispõe sobre a transformação de cargos, e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.465, DE 9 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a transformação de cargos, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044 - 00018762/2026-36, DECRETA:
Art. 1º Os Cargos relacionados no Anexo I, atualmente ocupados por servidores e empregados detentores de cargo efetivo, ficam transformados na forma prevista no Anexo II, mantidos os atuais ocupantes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de abril de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/04/2026.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/04/2026.)