Decreto nº 48.451/2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.451, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04035 - 00002367/2026-41, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam criadas as unidades administrativas a seguir relacionadas:
I - a Gerência de Acompanhamento de Conta Vinculada, da Diretoria de Contabilidade, da Coordenação Orçamentária, Financeira e Contábil, da Subsecretaria de Administração Geral;
II - o Núcleo de Apoio ao Trabalhador em Situação de Rua, da Agência de Atendimento ao Trabalhador e Empregador Itinerante, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregado;
III - a Agência de Atendimento ao Trabalhador de Água Quente, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregado; e
IV - a Gerência de Operações da Fábrica Social - Unidade do Sol Nascente/Pôr do Sol, da Subsecretaria de Integração de Ações Sociais.
Art. 3º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 4º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 5º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados e mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 40000528, de Assessor Técnico, da Agência de Atendimento ao Trabalhador do Recanto das Emas, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, para o Núcleo de Apoio ao Trabalhador em Situação de Rua, da Agência de Atendimento ao Trabalhador e Empregador Itinerante, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregado;
II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000537, de Assessor, da Agência de Atendimento ao Trabalhador da Estrutural, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, para a Agência de Atendimento ao Trabalhador e Empregador Itinerante, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador;
III - 05 Cargos em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 40000781, 40000782, 40000783, 40000784 e 40000785, de Assessor Técnico, da Agência de Atendimento ao Trabalhador e Empregador Itinerante, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregado, para o Núcleo de Apoio ao Trabalhador em Situação de Rua, da Agência de Atendimento ao Trabalhador e Empregador Itinerante, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregado;
IV - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 40000501, de Assessor, da Agência de Atendimento ao Trabalhador do Plano Piloto I, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregado, para a Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de abril de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 2/04/2026, Edição extra B.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 2/04/2026, Edição extra B.)