Decreto nº 48.433/2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.433, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04015-00000371/2026-49, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal.
Art. 2º As unidades administrativas abaixo listadas ficam criadas:
I - a Subsecretaria de Ações Comunitárias;
II - a Diretoria de Planejamento, Execução e Monitoramento de Ações Comunitárias;
III - a Gerência de Planejamento e Execução de Ações Comunitárias; e
IV - a Gerência de Monitoramento de Ações Comunitárias.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo Único.
Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º. da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/03/2026, Edição extra A.
(Nota: o anexo único pode ser consultado no Diário Oficial do Distrito Federal de 27/03/2026, Edição extra A.)