Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.428/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 242.677.156,00 (duzentos e quarenta e dois milhões, seiscentos e setenta e sete mil, cento e cinquenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 48.428, DE 26 DE MARÇO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 242.677.156,00 (duzentos e quarenta e dois milhões, seiscentos e setenta e sete mil, cento e cinquenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., III, a, da Lei nº 7.842 , de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04026-00000706/2026-63, 00054-00050099/2026-49, 00080-00070875/2026-28, 00080-00096814/2022-67, 00413-00000699/2026-58, 00400-00009201/2026-34 e 00055-00000117/2026-13, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 242.677.156,00 (duzentos e quarenta e dois milhões, seiscentos e setenta e sete mil, cento e cinquenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 346 - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, 370 - Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, 371 - Recursos Próprios de Fundos, 377 - Transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC, 382 - Transferência do Fundo Penitenciário Nacional, 383 - Desvinculação de Receita do DF - EC 93/2016, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 437 - Multas Previstas na Legislação de Trânsito, 467 - Remuneração de Depósitos Bancários do RPPS e 480 - Taxa de Administração - RPPS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/03/2026.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/03/2026.)