Decreto nº 48.418/2026
Dispõe sobre a denominação do Sistema Cicloviário localizado na Região Administrativa do Lago Sul (RA XVI).
DECRETO Nº 48.418, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a denominação do Sistema Cicloviário localizado na Região Administrativa do Lago Sul (RA XVI).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica denominado como Sistema Cicloviário Marilza Abrahim Santoro, o trecho compreendido entre a rotatória do Aeroporto, no início da EPDB, até entrada da QI 17, ao longo do canteiro central da via, localizado na Região Administrativa do Lago Sul (RA XVI).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/03/2026.