Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.417/2026

Altera o Decreto nº 42.450, de 27 de agosto de 2021, que regulamenta a Lei nº 6.335, de 22 de julho de 2019, que institui o Fundo Distrital de Combate à Corrupção - FDCC.

DECRETO Nº 48.417, DE 25 DE MARÇO DE 2026

Altera o Decreto nº 42.450 , de 27 de agosto de 2021, que regulamenta a Lei nº 6.335 , de 22 de julho de 2019, que institui o Fundo Distrital de Combate à Corrupção - FDCC.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 42.450 , de 27 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º O Fundo Distrital de Combate à Corrupção - FDCC, de natureza contábil e financeira, sem personalidade jurídica própria, vinculado ao Governo do Distrito Federal, por meio da Controladoria-Geral do Distrito Federal, tem a finalidade de constituir fonte de recursos vinculados para financiar ações e programas que atendam à destinação especificada no

Art. 1º da Lei nº 6.335 , de 22 de julho de 2019".

"Art. 3º..

I - 10% (dez por cento) para modernização administrativa, estrutural e operacional da CGDF;

..

VI - 10% (dez por cento) para modernização administrativa, estrutural e operacional da PGDF.

..

"Art. 4º..

I - ...

..

b) as propostas de ações, programas ou projetos previstos no

§1º do

Art. 3º, deste Decreto;

..

"Art. 5º..

..

XI - assinar contratos, convênios, acordos, ajustes e congêneres e adotar providências decorrentes destes instrumentos;

..

"Art. 7º Os recursos financeiros do FDCC são depositados no Banco de Brasília S/A - BRB, em conta com a denominação "Fundo Distrital de Combate à Corrupção - FDCC", e movimentados por deliberação do Conselho de Administração.

§ 1º..

§ 2º Os depósitos realizados a crédito do FDCC devem ter a identificação de origem."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 6º., do Decreto nº 42.450 , de 27 de agosto de 2021.

Brasília, 25 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 26/03/2026.