Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.413/2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.413, DE 25 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044 - 00014810/2026-17, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º A Unidade do Fundo Pró-Controle, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, fica remanejada para a Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, mantida atual estrutura administrativa, de Cargos e os atuais ocupantes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 26/03/2026.