Decreto nº 48.404/2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.404, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, a Lei nº 7.651 , de 3 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 47.665 , de 8 de setembro de 2025, e nos termos do Processo SEI-GDF 00428-00000737/2026-02, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal.
Art. 2º Fica criada na estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal a Assessoria de Segurança e Apoio, unidade diretamente subordinada à Chefia da Casa Militar.
Art. 3º Compete à Casa Militar do Distrito Federal assegurar a execução das atividades de segurança, apoio e assessoramento à autoridade, podendo, para esse fim, utilizar os meios e instrumentos necessários ao cumprimento de suas atribuições institucionais, inclusive no âmbito da obtenção e processamento de dados, proteção de informações sensíveis, da prevenção de riscos e da salvaguarda da integridade pessoal e funcional.
Parágrafo único. As ações de que trata o caput observarão a legislação vigente e as diretrizes institucionais de segurança governamental.
Art. 4º Ficam remanejados os Cargos a seguir relacionados da Ajudância, do Gabinete, para a Assessoria de Segurança e Apoio, mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02, SIGRH 00802080, de Chefe;
II - 04 Cargos Públicos de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 00802100, 00802101, 00802102 e 00802103, de Assessor Especial;
III - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00802104, de Assessor Especial.
Art. 5º Ficam remanejados os Cargos a seguir relacionados, do Gabinete, para a Assessoria de Segurança e Apoio, mantidos os atuais ocupantes:
I - 02 Cargos Públicos de Natureza Especial, Símbolo CPE-04, SIGRH 00802093, 00802094, de Assessor Especial;
II - 05 Cargos Públicos de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 00802095, 00802096, 00802097, 00802098 e 00802099, de Assessor Especial.
Art. 6º Ficam remanejados 02 Cargos Públicos de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 00802081 e 00802082, de Assessor Especial, da Ajudância, do Gabinete, para a Assessoria de Gestão e Governança, mantidos os atuais ocupantes.
Art. 7º Fica remanejado o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00802060, de Assessor Especial, da Subchefia de Gestão Administrativa para a Unidade Especial de Administração de Pessoal, mantido o atual ocupante.
Art. 8º Compete à Casa Militar do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/03/2026.