Decreto nº 48.357/2026
Altera o Decreto nº 46.070, de 29 de julho de 2024, que instituiu a Política Distrital de Infraestrutura Educacional e o Comitê Gestor de Infraestrutura Educacional no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
DECRETO Nº 48.357, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Altera o Decreto nº 46.070 , de 29 de julho de 2024, que instituiu a Política Distrital de Infraestrutura Educacional e o Comitê Gestor de Infraestrutura Educacional no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 46.070 , de 29 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ...
...
IV - ....
...
b) levantamento de dados necessários à efetivação do Custo Aluno Qualidade (CAQ), em conformidade com a legislação vigente;
..." (NR) "Art. 6º O Cogin é composto por 2 representantes, titular e suplente, de cada unidade orgânica definida por ato do titular da SEEDF.
...
§ 2º A presidência do Cogin fica a cargo do Gabinete da SEEDF, que tem as seguintes atribuições:
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os incisos I a XV do art. 6º. do Decreto nº 46.070 , de 29 de julho de 2024.
Brasília, 12 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/03/2026.