Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.339/2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice Governadoria e da Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.339, DE 5 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice Governadoria e da Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04043-00000464/2026-18, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Vice-Governadoria e da Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal.

Art. 2º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal o Cargo relacionado no Anexo II.

Art. 4º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria Executiva de Promoção e Fortalecimento da Família passa a ser a definida nos termos do Anexo III.

Art. 5º Compete à Vice-Governadoria, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 6/03/2026.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 6/03/2026.)