Decreto nº 48.325/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.021.754,00 (dezoito milhões, vinte e um mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 48.325, DE 2 DE MARÇO DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.021.754,00 (dezoito milhões, vinte e um mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I, a, da Lei nº 7.842 , de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00197-00000482/2026-86, 00196-00000492/2026-40, 00113-00004760/2026-75, 00197-00000600/2026-56, 00367-00000082/2026-90, 00097-00002068/2026-58, 04039 - 00000063/2026-36, 00113-00005391/2026-38, 00143-00000367/2026-09 e 00113-00005509/2026-28, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 18.021.754,00 (dezoito milhões, vinte e um mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 3/03/2026.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 3/03/2026.)