Decreto nº 48.312/2026
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
DECRETO Nº 48.312, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 22. ...
..
§ 20 Serão considerados estabelecimentos com finalidade unicamente administrativa aqueles utilizados exclusivamente para atividades relacionadas a administração, contabilidade, gestão ou coordenação, que não envolvam a produção ou comercialização de bens ou a prestação de serviços objeto do negócio. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de fevereiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 26/02/2026, Edição extra.