Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.309/2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.309, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00480-00000563/2026-71, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º A Coordenação de Desenvolvimento e Operações, da Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, passa a denominar-se Coordenação de Desenvolvimento de Software, mantidas as estruturas administrativa, de cargos e seus atuais ocupantes.

Art. 5º Ficam remanejadas da Diretoria de Operações, da Coordenação de Desenvolvimento e Operações, da Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, para a Coordenação de Operações, da Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação as unidades administrativas a seguir especificadas, mantidas as estruturas administrativas, de cargos e seus atuais ocupantes:

I - A Gerência de Atendimento ao Usuário;

II - A Gerência de Redes;

III - A Gerência de Monitoramento; e

IV - A Gerência de Operações.

Art. 6º Em face das alterações deste Decreto a estrutura da Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação passa a ser a relacionada no Anexo III.

Art. 7º Compete à Controladoria-Geral do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de fevereiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/02/2026.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/02/2026.)