Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.298/2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.298, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04017-00039562/2024-82, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal.

Art. 2º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal o Cargo relacionado no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejadas as unidades administrativas abaixo especificadas, mantidas suas estruturas administrativas, de Cargos e os atuais ocupantes:

I - A Diretoria de Atendimento ao Cidadão, da Unidade Especializada em Conselhos Comunitários e Controle de Demandas, da Secretaria Executiva de Relações Institucionais, Atendimento ao Cidadão e Conselhos de Segurança, para a Secretaria Executiva de Relações Institucionais, Atendimento ao Cidadão e Conselhos de Segurança;

II - A Gerência de Transporte, da Diretoria de Serviços Gerais, da Subsecretaria de Administração Geral, para Unidade de Logística da Subsecretaria de Administração Geral.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de fevereiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/02/2026.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/02/2026.)