Decreto nº 48.286/2026
Altera o Decreto nº 22.452, de 5 de outubro de 2001, que cria o Polo Agroindustrial Rural do Rio Preto e dá outras providências, e o Decreto nº 37.937, de 30 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Polo Agroindustrial do Programa de Assentamento Dirigido do Distrito Federal - PAD-DF e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.286, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera o Decreto nº 22.452 , de 5 de outubro de 2001, que cria o Polo Agroindustrial Rural do Rio Preto e dá outras providências, e o Decreto nº 37.937 , de 30 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Polo Agroindustrial do Programa de Assentamento Dirigido do Distrito Federal - PAD-DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 22.452 , de 5 de outubro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI, a Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, bem como sua subsidiária, a Empresa de Regularização de Terras Rurais S.A. - ETR S/A, são responsáveis pelo planejamento, coordenação e implantação do Polo Agroindustrial do Rio Preto, dentro dos limites das poligonais georreferenciadas nos Memoriais Descritivos do
ANEXO I, competindo à Terracap, a atuação conjunta com a SEAGRI nessas atividades.
Parágrafo único. Compete à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI estabelecer as diretrizes das atividades e fiscalizar seu cumprimento.
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Art. 4º As despesas relativas à obtenção de licenças e autorizações, bem como aquelas decorrentes da implantação do Polo Agroindustrial do Rio Preto, correm à conta da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, podendo ser executadas diretamente ou por meio de sua subsidiária Empresa de Regularização de Terras Rurais S.A. - ETR S/A.
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Art. 2º O Decreto nº 37.937 , de 30 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural SEAGRI e a Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, bem como sua subsidiária, a Empresa de Regularização de Terras Rurais S.A. - ETR S/A, são responsáveis pelo planejamento, coordenação e implantação do Polo Agroindustrial PAD-DF, dentro dos limites da poligonal georreferenciada no Memorial Descritivo do
ANEXO I, competindo à Terracap, a atuação conjunta com a SEAGRI nessas atividades.
§ 1º As despesas relativas à obtenção de licenças e autorizações, bem como aquelas decorrentes da implantação do Polo Agroindustrial do PAD-DF, correm à conta da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, podendo ser executadas diretamente ou por meio de sua subsidiária Empresa de Regularização de Terras Rurais S.A. - ETR S/A.
..
§ 4º Compete à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI estabelecer as diretrizes das atividades e fiscalizar seu cumprimento.
Art. 3º Fica substituído o Anexo I do Decreto nº 22.452 , de 5 de outubro de 2001, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 4º Fica substituído o Anexo I do Decreto nº 37.937 , de 30 de dezembro de 2016, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o
§ 3º do art. 1º. do Decreto nº 22.452 , de 5 de outubro de 2001.
Brasília, 19 de fevereiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 20/02/2026.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 20/02/2026.)