Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.285/2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.285, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00055-00010969/2026-19, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF.

Art. 2º Fica remanejado o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH-23000392, de Assessor Técnico, da Diretoria de Educação de Trânsito para a Procuradoria Jurídica, mantido o atual ocupante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 19/02/2026.