Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.275/2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.275, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04043-00000226/2026-11, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejadas as unidades administrativas a seguir relacionadas da Secretaria Executiva para Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal, mantidas as atuais estruturas administrativas, de Cargos e os atuais ocupantes:

I - Diretoria de Assistência e Desenvolvimento da Juventude;

II - Diretoria de Empreendedorismo da Juventude;

III - Coordenação de Projetos.

Art. 5º Fica remanejado o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 04000035, de Assessor, da Secretaria Executiva, para a Diretoria de Assistência e Desenvolvimento da Juventude, mantido o atual ocupante.

Art. 6º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal passa a ser a definida no Anexo III.

Art. 7º Compete à Vice-Governadoria, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/02/2026.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/02/2026.)