Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.270/2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - Procon/DF, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.270, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - Procon/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00015-00049538/2025-19, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - Procon/DF.

Art. 2º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes:

I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 02900440, de Assessor, da Diretoria de Atendimento ao Consumidor, para a Coordenação de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Administração Geral;

II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 02900431, de Assessor, da Diretoria de Administração Geral, para a Gerência de Documentação e Informação, da Diretoria de Administração Geral.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de fevereiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/02/2026.