Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.257/2026

Dispõe sobre a qualificação do Instituto Nacional da Pessoa com Visão Monocular - Instituto Amália Barros como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.257, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a qualificação do Instituto Nacional da Pessoa com Visão Monocular - Instituto Amália Barros como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 8º. da Lei nº 4.301 , de 27 de janeiro de 2009, DECRETA:

Art. 1º Fica qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP o Instituto Nacional da Pessoa com Visão Monocular - Instituto Amália Barros, com sede em Brasília, Distrito Federal, inscrito no CNPJ sob o nº 43.429.321/0001-19, para execução de atividades de interesse público previstas no art. 4º. da Lei nº 4.301 , de 27 de janeiro de 2009, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de fevereiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/02/2026.