Decreto nº 48.243/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.761.017,00 (doze milhões, setecentos e sessenta e um mil e dezessete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 48.243, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.761.017,00 (doze milhões, setecentos e sessenta e um mil e dezessete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., IV, d da Lei nº 7.842 , de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00113-00000630/2026-63, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 12.761.017,00 (doze milhões, setecentos e sessenta e um mil e dezessete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação da reserva de contingência constante do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 5/02/2026.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 5/02/2026.)