Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.239/2026

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.239, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF na forma do Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 37.949 , de 12 de janeiro de 2017.

Brasília, 4 de fevereiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 5/02/2026.

(Nota: o anexo único pode ser consultado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 5/02/2026.)