Decreto nº 48.239/2026
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.239, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF na forma do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 37.949 , de 12 de janeiro de 2017.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 5/02/2026.
(Nota: o anexo único pode ser consultado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 5/02/2026.)