Decreto nº 48.181/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 61.468.785,00 (sessenta e um milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, setecentos e oitenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 48.181, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 61.468.785,00 (sessenta e um milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, setecentos e oitenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I e IV, da Lei nº 7.842 , de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00080-00001870/2026-55, 00080-00023303/2026-50 e 00080-00094627/2025-91, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 61.468.785,00 (sessenta e um milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, setecentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de janeiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/01/2026, Edição extra A.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 22/01/2026, Edição extra A.)