Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.109/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 84.314.293,00 (oitenta e quatro milhões, trezentos e quatorze mil, duzentos e noventa e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 48.109, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 84.314.293,00 (oitenta e quatro milhões, trezentos e quatorze mil, duzentos e noventa e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., IV, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00090-00014677/2025-66, 00112-00019668/2025-57, 00052-00047787/2025-05, 04011-00008549/2025-21, 04044-00058317/2025-28, 00053-00140722/2025-00, 00145-00001743/2025-37 e 00196-00001515/2025-52, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 84.314.293,00 (oitenta e quatro milhões, trezentos e quatorze mil, duzentos e noventa e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI e VII.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I, II, III e IV.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/12/2025, Edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/12/2025, Edição extra A.)