Decreto nº 48.085/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.128.196,00 (oito milhões, cento e vinte e oito mil, cento e noventa e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 48.085, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.128.196,00 (oito milhões, cento e vinte e oito mil, cento e noventa e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I, a, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04026-00048748/2025-02, 00431-00016232/2025-21, 04026-00054247/2025-57, 00480-00006823/2025-31, 00111-00011431/2025-56 e 04026-00005456/2025-77, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 8.128.196,00 (oito milhões, cento e vinte e oito mil, cento e noventa e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I, II e III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/12/2025, Edição extra C.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/12/2025, Edição extra C.)