Decreto nº 47.988/2025
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
DECRETO Nº 47.988, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996 e no Ajuste SINIEF nº 16, de 13 de julho de 2023, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 208-A. ....
§ 2º ...
I - ....
...
t) ICMS Monofásico por Operação / Código 10015-3;
u) ICMS Monofásico por Apuração / Código 10016-1.
..." (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/11/2025, edição extra A.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/11/2025, edição extra A.)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 18955/1997 de //