Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.832/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.603.863,00 (dezesseis milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e sessenta e três reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

DECRETO Nº 47.832, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.603.863,00 (dezesseis milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e sessenta e três reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., III, b, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 04001-00004414/2025-24, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 16.603.863,00 (dezesseis milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e sessenta e três reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 420 - Diretamente Arrecadados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 21/10/2025.

(Nota: o anexo pode ser consultado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 21/10/2025.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.