Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.762/2025

Estabelece a competência para o credenciamento dos estabelecimentos comerciais do Programa Cartão Uniforme Escolar e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.762, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

Estabelece a competência para o credenciamento dos estabelecimentos comerciais do Programa Cartão Uniforme Escolar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal o credenciamento dos estabelecimentos comerciais do Programa Uniforme Escolar, instituído pela Lei nº 7.745 , de 1º de outubro de 2025.

Parágrafo único. O credenciamento de que trata o caput será realizado em articulação com a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, seguindo as diretrizes e as especificações técnicas por ela estabelecidas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.