Decreto nº 47.762/2025
Estabelece a competência para o credenciamento dos estabelecimentos comerciais do Programa Cartão Uniforme Escolar e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.762, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
Estabelece a competência para o credenciamento dos estabelecimentos comerciais do Programa Cartão Uniforme Escolar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal o credenciamento dos estabelecimentos comerciais do Programa Uniforme Escolar, instituído pela Lei nº 7.745 , de 1º de outubro de 2025.
Parágrafo único. O credenciamento de que trata o caput será realizado em articulação com a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, seguindo as diretrizes e as especificações técnicas por ela estabelecidas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de outubro de 2025
136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.