Decreto nº 47.737/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.287.602,00 (dezessete milhões, duzentos e oitenta e sete mil, seiscentos e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 47.737, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.287.602,00 (dezessete milhões, duzentos e oitenta e sete mil, seiscentos e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., III, "b", da
Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos
SEI-GDF 00060-00358257/2025-09, 04035-00003419/2025-15 e 04033-00000244/2024-60, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 17.287.602,00 (dezessete milhões, duzentos e oitenta e sete mil, seiscentos e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos:
300 - ordinário não vinculado, 321 - aplicações financeiras vinculadas, 332 - convênios com outros órgãos - exercícios anteriores e 390 - contrapartida de convênios.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de setembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.