Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.704/2025

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e da Vice-Governadoria, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.704, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e da Vice-Governadoria, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-

00044384/2025-65, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e da Vice-Governadoria.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e da Vice-Governadoria os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º As unidades administrativas abaixo relacionadas, da Diretoria de Logística e Administração, da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, ficam remanejadas para a Coordenação de Logística e Administração, da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, mantidas atuais estruturas administrativas, de Cargos e seus atuais ocupantes:

I - Núcleo de Arquivo Médico Pericial; e

II - Núcleo de Atendimento Médico Pericial.

Art. 5º Os Cargos a seguir relacionados da Diretoria de Logística e Administração, da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, ficam remanejados da Coordenação de Logística e Administração, da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, mantidos os atuais ocupantes:

I - 02 Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00704143 e 00704179, de Assessor;

II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00704180, de Assessor;

III - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00704406, de Assessor;

IV - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 00704164, de Assessor Técnico; e

V - 01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-03, SIGRH 00702427, de Assessor Técnico.

Art. 6º Competem aos Órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //