Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.690/2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Núcleo Bandeirante do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.690, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Núcleo Bandeirante do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04026-

00034875/2025-16, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Núcleo Bandeirante do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam remanejados os Cargos abaixo especificados, mantidos os atuais ocupantes:

I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 07900074, de Assessor, da Coordenação de Administração Geral, para a Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;

II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07900077, de Assessor Técnico, da Coordenação de Administração Geral, para a Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;

III - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07900079, de Assessor Técnico, da Coordenação de Administração Geral, para o Gabinete; e PÁGINA 7 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, TERÇA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2025

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

IV - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-03, SIGRH 07900115, de Assessor Técnico, da Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para a Coordenação de Administração Geral.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //