Decreto nº 47.689/2025
Dispõe sobre delegação de competências ao Secretário de Estado da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.689, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre delegação de competências ao Secretário de Estado da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII, X, XXI e XXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica delegado ao Secretário de Estado da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal a competência para formalizar contratos, convênios, ajustes, acordos, termos de colaboração, termos de cooperação e instrumentos conexos no âmbito de interesse da Secretaria.
§ 1º Fica autorizada a subdelegação das competências descritas no caput ao titular da sua Unidade de Administração Geral ou ao titular da Unidade de Administração Geral do órgão à qual a Secretaria estiver vinculada, cabendo ao Secretário pronunciar-se sobre suas contas, anualmente, nos termos do Decreto nº 32.598 , de 15 de dezembro de 2010 e obedecida a legislação específica vigente.
§ 2º É vedada a delegação das competências subdelegadas, ao titular da Unidade de Administração Geral, no
§1º deste artigo.
§ 3º Quando o contrato ou convênio referir-se a recursos da Secretaria dos quais a aplicação estiver a cargo de Unidade de Administração Geral de outro órgão, os mencionados instrumentos legais devem ser assinados pelo Secretário e pela autoridade máxima da Unidade de Administração Geral.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.