Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.689/2025

Dispõe sobre delegação de competências ao Secretário de Estado da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.689, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre delegação de competências ao Secretário de Estado da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X, XXI e XXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica delegado ao Secretário de Estado da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal a competência para formalizar contratos, convênios, ajustes, acordos, termos de colaboração, termos de cooperação e instrumentos conexos no âmbito de interesse da Secretaria.

§ 1º Fica autorizada a subdelegação das competências descritas no caput ao titular da sua Unidade de Administração Geral ou ao titular da Unidade de Administração Geral do órgão à qual a Secretaria estiver vinculada, cabendo ao Secretário pronunciar-se sobre suas contas, anualmente, nos termos do Decreto nº 32.598 , de 15 de dezembro de 2010 e obedecida a legislação específica vigente.

§ 2º É vedada a delegação das competências subdelegadas, ao titular da Unidade de Administração Geral, no

§1º deste artigo.

§ 3º Quando o contrato ou convênio referir-se a recursos da Secretaria dos quais a aplicação estiver a cargo de Unidade de Administração Geral de outro órgão, os mencionados instrumentos legais devem ser assinados pelo Secretário e pela autoridade máxima da Unidade de Administração Geral.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.