Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.671/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 38.031.737,00 (trinta e oito milhões, trinta e um mil, setecentos e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 47.671, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 38.031.737,00 (trinta e oito milhões, trinta e um mil, setecentos e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I e IV, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito

Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 04044-00034663/2025-11, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 38.031.737,00 (trinta e oito milhões, trinta e um mil, setecentos e trinta e sete

reais), para atender à programação orçamentária indicada nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias e da reserva de contingência constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de setembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.