Decreto nº 47.668/2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.668, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.
DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art.
3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF
00002-00006168/2025-39, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes:
I - 02 Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 04300571 e 04300531, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Conscientização, Reabilitação e Educação Animal, para a Subsecretaria de Bem-Estar Animal;
II - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 04300806, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Conscientização, Reabilitação e Educação Animal, para a Subsecretaria de Bem-Estar Animal;
III - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 04300804, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Conscientização, Reabilitação e Educação Animal para a Subsecretaria de Bem-Estar Animal;
IV - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 04300822, de Assessor, da Subsecretaria de Bem-Estar Animal, para o Gabinete;
V - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 04300803, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Conscientização, Reabilitação e Educação Animal para o Gabinete;
VI - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 04300805, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Bem-Estar Animal, para a Secretaria Executiva.
Art. 5º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal passa a ser a definida no Anexo III.
Art. 6º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º. da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.
Art. 7º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de setembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40610/2020 de //
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020