Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.641/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 126.662.977,00 (cento e vinte e seis milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, novecentos e setenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 47.641, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 126.662.977,00 (cento e vinte e seis milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, novecentos e setenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I e IV, e da

Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos

SEI-GDF 04044-00037678/2025-31, 00094-00003544/2025-51, 00150-00004393/2025-64, 04026-00005456/2025-77 e 00110-00001915/2025-15, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 126.662.977,00 (cento e vinte e seis milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, novecentos e setenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V, VI, VII e VIII.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado da seguinte forma:

I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo V, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - ordinário não vinculado, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei

Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII, pela anulação de dotações orçamentárias e da Reserva de Contingência, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.