Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.623/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 132.139.861,00 (cento e trinta e dois milhões, cento e trinta e nove mil, oitocentos e sessenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 47.623, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 132.139.861,00 (cento e trinta e dois milhões, cento e trinta e nove mil, oitocentos e sessenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I, "a", da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 04044-00037769/2025-76 e 04044-00038278/2025-42, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 132.139.861,00 (cento e trinta e dois milhões, cento e trinta e nove mil, oitocentos e sessenta e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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