Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.620/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.156.952,00 (cinco milhões, cento e cinquenta e seis mil, novecentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 47.620, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.156.952,00 (cinco milhões, cento e cinquenta e seis mil, novecentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I, "a", da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 04009-00001833/2025-99, 00220-00001261/2025-46, 00431-00019539/2025-83, 00431-00019244/2025-15, 04031-00001135/2025-05, 00306-00000924/2025-74, 04026-

00036597/2025-31, 04044-00039167/2025-53, 00390-00005558/2025-83, 00141-00004026/2025-70 e 00139-00001439/2025-14, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 5.156.952,00 (cinco milhões, cento e cinquenta e seis mil, novecentos e cinquenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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