Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.617/2025

Estabelece a gratuidade do transporte público coletivo no dia 30 de agosto de 2025, em razão do Desperta Brasil 2025, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.617, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Estabelece a gratuidade do transporte público coletivo no dia 30 de agosto de 2025, em razão do Desperta Brasil 2025, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido que, exclusivamente no dia 30 de agosto de 2025, será oferecido transporte público gratuito para toda a população nos sistemas de ônibus e metrô do Distrito Federal, em razão do evento religioso denominado Desperta Brasil 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.