Decreto nº 47.616/2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.616, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04035-
00007428/2025-85, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados os Cargos abaixo relacionados, mantidos os atuais ocupantes:
I - 05 Cargos em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000423; 40000425; 40000427; 40000429 e 40000684, de Assessor, da Unidade de Atendimento Empresarial, da Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos, para a Gerência de Atendimento Empresarial, da Diretoria de Análise e Acompanhamento de Benefícios, da Coordenação de Programas e Incentivos Econômicos, da Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos;
II - 01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 40000462, de Assessor, da Unidade de Atendimento Empresarial, da Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos, para a Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos; e
III - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 40000678, de Assessor Técnico, da Coordenação de Programas e Incentivos Econômicos, da Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos, para a Agência de Atendimento ao Trabalhador de Planaltina, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de agosto de 2025
136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40610/2020 de //
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020