Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.612/2025

Altera o Decreto nº 47.090, de 10 de abril de 2025, que regulamenta a classificação dos créditos tributários inscritos na dívida ativa do Distrito Federal, no sistema de rating a que se refere o art. 1º. da Lei Complementar nº 1.026, de 31 de outubro de 2023, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.612, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

Altera o Decreto nº 47.090 , de 10 de abril de 2025, que regulamenta a classificação dos créditos tributários inscritos na dívida ativa do Distrito Federal, no sistema de rating a que se refere o art. 1º. da Lei Complementar nº 1.026 , de 31 de outubro de 2023, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 1º. da Lei Complementar nº 1.026 , de 31 de outubro de 2023, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 47.090 , de 10 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Ementa: "Regulamenta a classificação dos créditos inscritos na dívida ativa do Distrito Federal, no sistema de rating a que se refere o art. 1º. da Lei Complementar nº 1.026 , de 31 de outubro de 2023, e dá outras providências." (NR).

"Art. 1º A classificação dos créditos inscritos na dívida ativa do Distrito Federal nas classes "A", "B", "C" e "D", referidas no art. 1º. da Lei Complementar nº 1.026 , de 31 de outubro de 2023, observará o disposto neste Decreto." (NR)

"Art. 2º..

I - igual ou superior a 50%;

II - inferior a 50% e igual ou superior a 25%;

III - inferior a 25% e igual ou superior a 3%;

IV - inferior a 3%." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47090/2025 de 10/04/2025