Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.601/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.489.650,00 (dezessete milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, seiscentos e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 47.601, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.489.650,00 (dezessete milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, seiscentos e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I e II, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF: 00060-00367886/2025-11, 00060-00383084/2025-59, 00060-00176606/2025-68 e 00080-00002890/2024-81, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 17.489.650,00 (dezessete milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, seiscentos e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 120 - Diretamente Arrecadados, 177 - Transferência do FNDE no âmbito do SIMEC e 740 - Transferência da União - Emendas de Comissão - EPC, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., as receitas ficam acrescidas na forma dos Anexos I, II e III.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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