Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.561/2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.561, DE 12 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejado o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 02803985, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão - NA HORA, para a Secretaria Executiva, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40610/2020 de //

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020