Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.546/2025

Dispõe sobre a alteração de estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.546, DE 07 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a alteração de estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI-GDF 00060-

00304550/2025-48, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º. da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.

Art. 5º Ficam extintas da estrutura da Secretaria de Estado de Saúde:

I - a Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde;

II - a Secretaria Adjunta de Gestão em Saúde;

III - a Secretaria Adjunta de Integração;

VI - a Coordenação de Elaboração, Monitoramento e Avaliação de Compras e Contratos Assistenciais, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde.

Art. 6º Ficam criadas na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:

I - a Secretaria Executiva de Compras, Contratos e Instrumentos Congêneres;

II - a Secretaria Executiva de Assistência à Saúde;

III - a Subsecretaria de Serviços Complementares e Contratualizações Assistenciais, da

Secretaria Executiva de Assistência à Saúde;

IV - a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa.

Art. 7º Ficam remanejadas, mantidas as estruturas administrativas e de Cargos existentes e seus atuais ocupantes, as seguintes unidades:

I - para a Secretaria Executiva de Compras, Contratos e Instrumentos Congêneres:

a) a Subsecretaria de Compras e Contratações;

b) a Subsecretaria de Convênios e Parcerias.

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL Redação, Administração e Editoração:

Anexo CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo.

IBANEIS ROCHA

Governador

CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA

Vice-Governadora

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RAIANA DO EGITO MOURA

Secretária Executiva de Atos Oficiais

ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA Subsecretário de Tecnologia da Informação

II - para a Secretaria Executiva de Assistência à Saúde, a Assessoria de Incorporação de Tecnologia em Saúde da Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde;

III - para a Secretaria Executiva de Assistência à Saúde:

a) a Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde;

b) a Subsecretaria de Vigilância a Saúde;

c) o Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal;

d) a Subsecretaria de Saúde Mental;

IV - para a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa:

a) a Subsecretaria de Gestão de Pessoas;

b) a Subsecretaria de Logística em Saúde;

c) a Subsecretaria de Planejamento em Saúde;

d) a Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde;

e) a Subsecretaria de Administração Geral;

V - para a Subsecretaria de Serviços Complementares e Contratualizações Assistenciais, da

Secretaria Executiva de Assistência à Saúde:

a) a Diretoria de Planejamento e Acompanhamento de Compras e Contratações Assistenciais;

b) a Diretoria de Avaliação e Qualificação da Assistência.

Art. 8º Ficam remanejados, mantidos os atuais ocupantes, os cargos a seguir especificados:

I - para a estrutura da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde:

a) 01 Cargo de Assessor Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 55006011;

b) 01 Cargo de Assessor Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 55007416;

c) 02 Cargos de Assessor Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 55005879 e 55006021;

d) 02 Cargos de Assessor Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 55006012 e 55006013.

II - para a estrutura da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa:

a) 01 Cargo de Assessor Especial CPE-06, 01 SIGRH 55006028;

b) 01 Cargo de Assessor Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 55005227;

c) 01 Cargo de Assessor Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00000699;

d) 01 Cargo de Assessor Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 55005452;

e) 01 Cargo de Assessor, Símbolo CC-06, SIGRH 55005443;

f) 01 Cargo de Assessor, Símbolo CPC-05, SIGRH 55006204.

Art. 9º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do

Art. 19. da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Anexo

CEP: 70075-900, Brasília/DF.

Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596

Art. 8

Art. 9

Art. 19

Art. 10

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40610/2020 de //

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020