Decreto nº 47.479/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.139.637,00 (quatro milhões, cento e trinta e nove mil, seiscentos e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 47.479, DE 23 DE JULHO DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.139.637,00 (quatro milhões, cento e trinta e nove mil, seiscentos e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., IV, da Lei nº Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas
Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF: 00002-00003572/2025-51, 00193-00000764/2025-
13, 00144-00001157/2025-11 e 00413-00002237/2025-94, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor deR$ 4.139.637,00 (quatro milhões, cento e trinta e nove mil, seiscentos e trinta e setereais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art.43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.