Decreto nº 47.435/2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.435, DE 10 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.
DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92 e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF
04015-00000845/2025-71, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º As unidades a seguir especificadas ficam renomeadas e remanejadas para Subsecretaria de Tecnologias Sociais, mantidas as atuais estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
I - a Diretoria de Atendimento à Projetos Sociais, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade, passa a denominar-se Diretoria de Projetos Sociais;
II - a Gerência de Atendimento de Projetos Sociais, da Diretoria de Atendimento à Projetos Sociais, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade, passa a denominar-se Gerência de Projetos Sociais.
Art. 5º Os Cargos a seguir especificados ficam remanejados mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, SIGRH 11000320, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Subsecretaria Executiva de Atendimento à Comunidade;
II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 11000272, de Assessor, do Gabinete, para a Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral;
III - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 11000165, de Assessor Especial, da Assessoria de Cerimonial e Eventos, do Gabinete, para o Gabinete;
IV - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 11000228, de Assessor, da Gerência de Frotas, da Diretoria de Administração Geral, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Gerência de Projetos Comunitários e Voluntariado, da Diretoria de Projetos Comunitários e Voluntariado, da Subsecretaria de Projetos Comunitários e Voluntariado;
V - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 11000222, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Tecnologias Sociais, para a Subsecretaria de Atendimento à Comunidade;
VI - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 11000259, de Assessor, da Gerência de Atendimento à Comunidade, da Diretoria de Atendimento à Comunidade, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade, para a Gerência do Projeto Atendimento em Movimento, da Diretoria de Atendimento à Comunidade, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade;
VII - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 11000186, de Assessor, da Gerência de Atendimento Itinerante, da Diretoria de Atendimento à Comunidade, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade, para a Gerência do Projeto Atendimento em Movimento, da Diretoria de Atendimento à Comunidade, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade;
VIII - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 11000295, de Assessor, da Gerência de Atendimento Itinerante, da Diretoria de Atendimento à Comunidade, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade, para a Gerência do Projeto Atendimento em Movimento, da Diretoria de Atendimento à Comunidade, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade;
IX - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 11000296, de Assessor, da Gerência de Atendimento Itinerante, da Diretoria de Atendimento à Comunidade, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade, para a Diretoria de Ações Comunitárias, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade;
X - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 11000299, de Assessor, da Gerência de Atendimento Itinerante, da Diretoria de Atendimento à Comunidade, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade, para a Gerência do Projeto Atendimento em Movimento, da Diretoria de Atendimento à Comunidade, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade;
XI - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 11000303, de Assessor, da Gerência de Atendimento Itinerante, da Diretoria de Atendimento à Comunidade, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade, para a Gerência do Projeto Atendimento em Movimento, da Diretoria de Atendimento à Comunidade, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade;
XII - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 11000304, de Assessor, da Gerência de Atendimento Itinerante, da Diretoria de Atendimento à Comunidade, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade, para a Gerência de Atendimento à Comunidade, da Diretoria de Atendimento à Comunidade, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade;
XIII - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 11000293, de Assessor, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade, para a Diretoria de Ações Comunitárias, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2025
136º da República e 66º de Brasília CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40610/2020 de //
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020