Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.429/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 46.162.163,00 (quarenta e seis milhões, cento e sessenta e dois mil, cento e sessenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 47.429, DE 08 DE JULHO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 46.162.163,00 (quarenta e seis milhões, cento e sessenta e dois mil, cento e sessenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I e II, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito

Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00323216/2025-93, 00080-00162683/2025-66, 00080-00176127/2024-96,

00480-00003007/2025-76 e 00480-00003380/2025-27, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 46.162.163,00 (quarenta e seis milhões, cento e sessenta e dois mil, cento e sessenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de

recursos: 131 - Convênios com Órgãos do GDF, 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 171 - Recursos Próprios dos Fundos, 177 - Transferências do FNDE, no âmbito do SIMEC e

706 - Transferência Especial da União - Emendas Individuais Impositivas.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de julho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.