Decreto nº 47.426/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.134.444,00 (vinte e quatro milhões, cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 47.426, DE 08 DE JULHO DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.134.444,00 (vinte e quatro milhões, cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I, "a", da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00195-00000556/2025-50, 00080-00176252/2025-87, 00113-00016620/2025-69,04035-00005574/2025-76, 00133-00000770/2025-86, 00431-00005424/2025-10, 00220-00006196/2025-45, 00431-00011444/2025-11, 00146-00000664/2025-81 e 00064-00003046/2025-
11, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 24.134.444,00 (vinte e quatro milhões, cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro
reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de julho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.